Praia Grande retoma ano letivo com aulas online a partir de 22 de abril

03/04/2020

Praia Grande retoma ano letivo com aulas online a partir de 22 de abril

03/04/2020

O distanciamento social se faz necessário neste período de combate e prevenção contra o coronavirus (COVID-19). Para que as crianças deem continuidade ao processo de aprendizagem mesmo que estejam em casa, a Secretaria de Educação (Seduc) fará a reorganização do calendário escolar. A partir de 22 de abril, a pasta municipal promove o retorno do ano letivo online, por meio de conteúdo que ficará disponível em plataforma digital.
Com o novo calendário, a Seduc atende à Medida Provisória (MP), nº 934, divulgada pelo Governo Federal, nesta quarta-feira (1º). De acordo com a publicação, o documento dispensa as escolas de educação básica do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País. Entretanto, as unidades devem cumprir carga horária mínima anual exigida na lei, de 800 horas.
A reorganização do calendário escolar também atende ao Decreto Municipal nº 6926/2020 que antecipou os recessos escolares previstos para julho e dezembro. “A Secretaria de Educação já vinha estudando uma solução para este momento. Agora os estados e municípios, com a MP divulgada, terão mais autonomia para gerenciar a conclusão do ano letivo sem que o aprendizado dos alunos seja prejudicado”, explicou prefeito, Alberto Mourão.
Na manhã desta quinta-feira (2), as diretoras das 77 escolas municipais participaram de reunião, de forma remota (via internet), para receber as informações sobre o retorno das aulas no dia 22 de abril. “Orientamos os gestores das unidades quanto a funcionalidade da plataforma e demais estratégias que, posteriormente, serão repassadas aos professores”, destacou a subsecretária de Administração da Seduc, Vanessa Rovenna.
Na prática – Em Praia Grande, para levar o conteúdo pedagógico aos alunos a pasta municipal desenvolve plataforma digital que ficará disponível no site Cidadão PG (www.cidadaopg.sp.gov.br). As crianças que não tiverem condições de acesso à internet receberão o mesmo conteúdo em formato impresso. Serão atendidos estudantes de Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
As atividades disponibilizadas nas plataformas digitais devem computar a carga horária mínima de 20 horas/aulas semanais. Desta forma, a Secretaria de Educação atende a medida provisória que determina sobre o cumprimento das 800 horas/aulas, de acordo com o que exige a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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